O eSocial é o sistema de controle e gestão do governo federal que reúne informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Este software online ajudará o governo a fazer cumprir as regras vigentes.
Os objetivos oficiais deste projeto são os seguintes:
• Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;
• Simplificar o cumprimento de obrigações;
• Aprimorar a qualidade de informações das
relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
Este imenso sistema on-line será o meio oficial de envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativos à contratação de trabalhadores.
Além disso, dentre as exigências trabalhistas e previdenciárias, devem também ser prestadas as informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Hoje, toda a empresa que contrate mão-de-obra deve desenvolver e implementar programas de saúde e segurança para seu trabalhador. Portanto, isso vale para empresas com apenas 1 empregado tanto quanto para grandes indústrias.
E o que o eSocial muda para a área de SST?
Na verdade, as regras de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil não mudarão em nada. Entretanto, a partir da entrada em vigor do eSocial as informações sobre a saúde e segurança do trabalhado deverão ser informadas e ficarão registradas!
A omissão de informações sobre os riscos no ambiente de trabalho levará empresas a acumularem um passivo. E este passivo poderá ser alto demais quando a fiscalização bater à sua porta.
A maioria das empresas brasileiras precisão de profissionais capacitados para orientar e assessorar em assuntos relativos a área de SST.
De acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE, toda empresa deveria desenvolver e implementar um PPRA e PCMSO, como requisito mínimo de ações de promoção à saúde e segurança dos trabalhadores.
Os registros contidos nestes programas servirão de base para o desenvolvimento de outros laudos, especialmente o Laudo de Insalubridade e Periculosidade e o LTCAT.
Portanto, caberá os profissionais da área de SST trabalhar em conjunto com os trabalhadores e registrar os resultados das avaliações ambientais. Caso contrário, o empregador poderá ser penalizado pela omissão ou falsidade ao passar essas informações.
(Fonte: eBook SST Oline)