O início da obrigatoriedade do eSocial para o Grupo 3 teve início em janeiro/2019. Mês a partir do qual as empresas deste grupo [empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos] são obrigadas a enviar os eventos da fase 1.
A fase 1 estabelece que as empresas contempladas nos quesitos do Grupo 3 devem enviar o cadastro do empregador e das tabelas, que compreende os seguintes eventos:
- S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
- S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
- S-1010 – Tabela de rubricas.
- S-1020 – Tabela de lotações tributárias.
- S-1030 – Tabela de cargos/empregos públicos.
- S-1035 – Tabela de carreiras públicas. (*)
- S-1040 – Tabela de funções / cargos em comissão.
- S-1050 – Tabela de horários /turnos de trabalho.
- S-1070 – Tabela de processos administrativos / judiciais.
- S-1080 – Tabela de operadores portuários.
(*) O envio do evento de tabela S-1035 somente é obrigatório para os obrigados do 4º grupo, previsto para Jan/2020.
Os obrigados têm 3 meses para o envio das tabelas e podem enviá-las ao longo deste período.
Considerando que a obrigação da fase 2 para o Grupo 3 só se inicia a partir do dia 10/04/2019, os empregadores do Grupo 3 têm até o dia 09/04/2019 para enviar os eventos da fase 1 ao eSocial, acima listados.