Blog Nova NR1 e PGR 15 de janeiro de 2022

A Hábil tem um curso EAD que esclarece a nova NR1 e PGR, e tira todas as suas dúvidas. Conheça!

A partir de 3 de janeiro deste ano (2022), entrou em vigor a Portaria SEPRT 6730, de 9/08/2020, que substitui o PPRA pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Este novo documento deve esclarecer os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes possíveis do negócio, assim como esclarecer um plano de ação para mitigar e gerenciar esses riscos existentes no local de suas atividades.

Que tipos de empresas precisam adotar o PGR?

Todas as empresas que oferecem riscos de nível 3 e 4 devem elaborar o PGR, seguindo o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), com exceção das pequenas empresas, MEIs e EPPs, além das empresas de risco 1 e 2. No entanto, há outros documentos relativo à segurança do trabalho que se tornaram obrigatórios este ano, tendo que ser enviados ao e-Social, como os ASOs, LTCAT, PPPs, entre outros.

Sua empresa está preparada para todas as mudanças relativas às Normas Reguladoras e documentações de Segurança do Trabalho?

A Hábil tem um curso EAD para que sua empresa continue dentro das normas reguladoras e entenda todas essas mudanças que já estão valendo. Venha esclarecer suas dúvidas e saber a diferença entre o PGR e o PPRA, e entender as atualizações da NR1.

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